Dono de ferro-velho terá que indenizar idoso encontrado em condições análogas à escravidão em Juiz de Fora

  • 25/04/2024
(Foto: Reprodução)
Vítima, que dormia ao lado de vacas, em uma espécie de curral, vai receber R$ 60 mil em verbas e indenizações. Caso foi descoberto durante uma operação da Polícia Civil no Bairro Aeroporto. Condições onde o idoso foi encontrado no ferro-velho em Juiz de Fora Polícia Civil/Divulgação O proprietário de um ferro-velho de Juiz de Fora terá que pagar indenização trabalhista a um idoso de 68 anos, encontrado em condições degradantes de trabalho. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A vítima receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), após assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do empregador, de 42 anos. "As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro-velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros", descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela. A Polícia Civil chegou até o local no dia 20 de março, para apurar a possível participação do proprietário do ferro-velho em um esquema de receptação de frios de cobre furtados no Bairro Aeroporto. O homem, de 42 anos, foi preso no dia da operação. Ao perceber o idoso nas condições encontradas, incluindo a polícia acionou o MPT. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo ao lado das vacas, em uma espécie de curral. 🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região O proprietário terá que assinar a carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil, além de complementações de verbas trabalhistas e rescisórias de R$ 4.688,00. Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas. O TAC também contém obrigações do que o empregador terá que fazer e não fazer: Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores; Admitir empregados com anotação em carteira de trabalho, bem como registrar o contrato no e-Social; Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo; Respeitar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei. Caso o dono do ferro-velho descumpra os compromissos, poderá receber multa de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das indenizações. LEIA TAMBÉM: JUIZ DE FORA: Estudante de medicina fica em estado vegetativo após cirurgia para corrigir a mandíbula; perícia contratada pela família aponta falha na pós-anestesia VÍDEO: Tutor rola no chão com pitbull para livrar cadela de ataque em Juiz de Fora POLÍCIA: Funcionário que usava moto da empresa para trabalhar vende veículo e não retorna mais ao serviço em MG 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/04/25/dono-de-ferro-velho-tera-que-indenizar-idoso-encontrado-em-condicoes-analogas-a-escravidao-em-juiz-de-fora.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes