Justiça Federal determina que estado de SP apresente plano de combate à tortura sob pena de multa de R$ 100 mil por etapa

  • 08/05/2024
(Foto: Reprodução)
Em ação, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do estado alegam que São Paulo possui a maior população carcerária do país e há anos se recusa a adotar medidas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ainda cabe recurso da decisão. Homem preso em penitenciária MPE/Divulgação A Justiça Federal determinou que o Estado de São Paulo apresente, dentro de quatro meses, um plano para criação de um órgão voltado para a prevenção e o combate à prática de tortura em locais de privação de liberdade, como presídios e hospitais psiquiátricos. Segundo a liminar concedida pela juíza Luciana Ortiz Zanoni, o governo paulista deverá estabelecer um cronograma para criação deste plano e, caso descumpra alguma etapa, poderá ser multado em R$ 100 mil. Ainda cabe recurso da decisão. Questionado sobre a liminar, o estado paulista afirmou que já foi notificado e que a decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado. Uma vez criado, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) será responsável por vistorias periódicas a estabelecimentos públicos e privados onde haja privação de liberdade, assim como poderá requisitar a apuração de possíveis casos de violação de direitos nesses locais. Junto a ele, deve ser estabelecido um comitê consultivo, cuja função será de acompanhar a tramitação de procedimentos administrativos e judiciais e colaborar com o aprimoramento das ações do MEPCT, por exemplo. Ambos devem ser implementados somente após a realização de consulta prévia aos órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a instituições da sociedade civil. A União, que também é ré no processo, ficará encarregada de cooperar com o estado paulista para o estabelecimento dos órgãos. Histórico e alegações A liminar é referente a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública estadual. Os autores alegam que São Paulo possui a maior população carcerária do país e há anos se recusa a aderir às medidas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído em 2013. Há 5 anos, o então governador João Doria vetou um projeto de lei que previa a criação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em São Paulo. A justificativa apresentada na época foi de que a proposta feria o princípio constitucional da separação de poderes, uma vez que o Comitê ficaria subordinado à Assembleia Legislativa (Alesp). "O controle do Poder Legislativo sobre atos da Administração Pública deve se limitar às hipóteses estabelecidas e previstas na Constituições", dizia o texto do veto. No processo atual, o Estado de São Paulo afirmou já possuir órgãos e programas que atuam na prevenção e combate à tortura, como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as corregedorias de polícia e da Secretaria de Administração Penitenciária, dentre outros. Contudo, no entendimento da juíza Zanoni, os órgãos mencionados não podem ser considerados equivalentes ao Mecanismo no que diz respeito a sua função de reforçar a proteção das pessoas privadas de liberdade.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/05/08/justica-federal-determina-que-estado-de-sp-apresente-plano-de-combate-a-tortura-sob-pena-de-multa-de-r-100-mil-por-etapa.ghtml


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