Reforma tributária: governo propõe imposto menor para escolas, hospitais privados e medicamentos

  • 24/04/2024
Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos. A área econômica divulgou nesta quarta-feira (24) sua proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo -- aprovada e promulgada no fim do ano passado -- e propôs que serviços ligados a escolas e hospitais particulares tenham um desconto de 60% no imposto pago. Correção: na primeira versão desta reportagem, o g1 informou que os medicamentos teriam isenção do imposto sobre consumo. Na verdade, eles terão desconto. A informação foi corrigida às 21h34. Se aprovada a proposta, esses serviços particulares terão, com isso, alíquota reduzida (40% do valor pago na chamada alíquota geral, que é paga pelos produtos e serviços não beneficiados). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços. Por estarem no setor de serviços, na ponta (prestação direta para os contratantes e intensos em mão de obra), o setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros. O setor de serviços, que tem menos abatimentos do que a indústria, principalmente se estiver na prestação direta ao consumidor (ponta final da cadeia), alega que os novos impostos incidirão sobre 100% das despesas com folha de pagamento. Por isso, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe que sejam oferecidos descontos nos impostos para empresas que geram mais postos de trabalho. A alíquota geral que será paga pelos setores sem benefício, segundo estimativas do governo, pode chegar a 27% -- uma das maiores do mundo. A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos -- após a realização de um período de testes para "calibrar" o valor -- necessário para manter a carga tributária atual. Nesta semana, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, observou que a PEC aprovada já continha benefícios para saúde e educação privada, e negou que todo o setor de serviços terá alta de tributos. Segundo ele, quem está no "meio da cadeia", consumindo insumos para a venda de produtos acabados a outras empresas, por exemplo, de produção poderá abater os tributos pagos em momentos anteriores -- o que não acontece atualmente. "Se o setor de serviços está no meio da cadeia, serviço prestado à empresas, ele com certeza absoluta vai ser beneficiado. Hoje pode até pagar ISS, mas não está pegando crédito. Por exemplo, energia elétrica. No novo modelo, vai recuperar 100% do crédito e vai transferir 100% para a etapa seguinte. O efeito final é que ele está reduzindo o custo líquido", avaliou Appy, durante evento na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). A proposta do governo, e dos estados, é que uma lista de 850 medicamentos também tenha alíquota reduzida. A proposta também contempla uma lista de dispositivos médicos, como cateteres e sondas, entre outros, com alíquota reduzida dos impostos sobre o consumo, assim como dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O governo e estados também propuseram que uma lista de insumos agrícolas e aquícolas tenha imposto reduzido. Veja os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida, pela proposta Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil Ensino de línguas nativas de povos originários Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação Serviços cirúrgicos Serviços ginecológicos e obstétricos Serviços psiquiátricos Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva Serviços de atendimento de urgência Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores Serviços de clínica médica Serviços médicos especializados Serviços odontológicos Serviços de enfermagem Serviços de fisioterapia Serviços laboratoriais Serviços de diagnóstico por imagem Serviços de bancos de material biológico humano Serviços de ambulância Serviços de assistência ao parto e pós-parto Serviços de psicologia Serviços de vigilância sanitária Serviços de epidemiologia Serviços de vacinação Serviços de fonoaudiologia Serviços de nutrição Serviços de optometria Serviços de instrumentação cirúrgica Serviços de biomedicina Serviços farmacêuticos Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento Veja os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida, pela proposta Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes Serviços de produção de programas de rádio Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo Serviços de atuação artística Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística Serviços de museus Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos Licenciamento de direitos de obras literárias Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas Cessão temporária de direitos de obras literárias Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas Regulamentação Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro") já foram assegurados na PEC da reforma tributária -- aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo. Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana. Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro. Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois: um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo; um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados. O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) --- com cobrança não cumulativa. Reforma tributária Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios: ▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins; ▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). ▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus -- mas fora da região com benefício fiscal. Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária - considerada elevada -, somariam cerca de 27% - e estariam entre os maiores do mundo. A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos -- após a realização de um período de testes para "calibrar" a alíquota. Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia. Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas. Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo. Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final. Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final. Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/04/24/reforma-tributaria-governo-propoe-imposto-menor-para-escolas-e-hospitais-privados-e-que-medicamentos-sejam-isentos.ghtml


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